DIREITOS
AUTORAIS
RELACIONAMENTOS ABAIXO INTELECTUAIS
SUSCETÍVEIS DE PROTEÇÃO NOS ÓRGÃOS REGISTRANTES DE DIREITOS
AUTORAIS:
Os textos de obras
literárias, artísticas ou científicas; as conferências,
alocações, sermões e outras obras da mesma natureza; as
obras dramáticas e dramático-musicais; as obras
coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe
por escrito ou por outra qualquer forma; as composições
musicais, tenham ou não letra; as obras audiovisuais,
sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas; as obras
fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo
ao da fotografia; obras de desenho, pintura, gravura,
escultura, litografia e arte cinética; ilustrações, cartas
geográficas e outras obras da mesma natureza; os projetos,
esboços/obras plásticas concernentes à geografia,
engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia
e ciência (no campo científico, a proteção recairá sobre a
forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo
científico ou técnico, que, dependendo do caso, necessitará
de registro específico, para assegurar direitos de
propriedade industrial. (Consulte-nos) ; adaptações,
traduções e outras transformações de obras originais,
apresentadas como criação intelectual nova; programas de
computador (embora o software seja obra intelectual, é
objeto de legislação específica, "Lei de Software",
Nº 9.609
de 19.02.98); as coletâneas ou compilações, antologias,
enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras
que, por sua seleção, organização ou disposição de seu
conteúdo, constituam uma criação intelectual, resguardados
os direitos autorais que subsistam a respeito dos dados ou
materiais contidos nas obras.
NÃO SÃO OBJETOS
DE PROTEÇÃO COMO DIREITOS AUTORAIS:
As idéias, procedimentos
normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos
matemáticos como tais.(consulte-nos sobre outras formas de
proteção destes itens); os esquemas, planos ou regras para
realizar atos mentais, jogos ou negócios (consulte-nos); os
formulários em branco, para serem preenchidos por qualquer
tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; os
textos de tratados ou convenções, leis, decretos,
regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as
informações de uso comum tais como calendários, agendas,
cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados
(dependendo do caso, caberá o registro com marca.
Consulte-nos); o aproveitamento industrial ou comercial das
idéias contidas nas obras.
A violação de direito autoral é crime contra a
propriedade intelectual, conforme código penal brasileiro,
em seu artigo 184, sujeitando o infrator às penas de
detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa e,
conforme parágrafo primeiro do mesmo artigo, se visar lucro,
a pena se agrava para reclusão de 1 (um) a 4(quatro) anos e
multa, cabendo as sanções civis e indenizatórias previstas
na nova Lei 9.6l0/98.
ASPECTOS:
A cópia de obra de arte
plástica feita pelo autor, recai a mesma proteção que goza a
original. O título da obra intelectual, objeto de direito
autoral, também é passível de proteção, desde que original e
inconfundível. Os direitos patrimoniais de autor,
vitalícios, perduram por 70 (setenta) anos, contados de 1º
de janeiro do ano subseqüente ao seu falecimento, obedecida
a ordem sucessória da lei civil. As obras de autores
falecidos que não tenham deixado sucessores cairão em
domínio público. As obras audiovisuais e fotográficas terão
os direitos patrimoniais assegurados por 70 (setenta) anos,
a contar de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de sua
divulgação. Para maior segurança de seus direitos, cabe ao
autor da obra intelectual registrá-la, conforme sua
natureza, em Órgão específico a que estiver vinculada.
PATRIMÔNIO
NACIONAL MARCAS E PATENTES LTDA.
PABX: (11) 3313.5001 / (11) 3313.6134
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